Regimento Interno

O Poder Legislativo do Município e Comarca de Rio Real, Estado da Bahia, órgão legislativo e fiscalizador do Município, através de seus Vereadores, democraticamente eleitos, imbuídos de fiéis e leais compromissos com o povo que representam e, com o escopo unívoco de desempenhar os mandatos a eles delegados, considerando a necessidade de adaptar e disciplinar o seu funcionamento e processo legislativo próprio à Constituição Federal, à Constituição do Estado da Bahia e à Lei Orgânica do Município, elaborou e aprovou o presente Regimento Interno. Os Legisladores Realenses, com o presente Regimento, visam a dispor e a normatizar o funcionamento e serviços internos desta Câmara Municipal, estabelecendo os parâmetros regentes do processo legislativo, combinados com a reorganização administrativa recém-aprovada, resguardando, assim, a autonomia do Poder Legislativo do Município de Rio Real. A atuação do Vereador está, sempre, pautada na ordem legal, motivo pelo qual se instituiu a renovação deste texto regimental, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição do Estado da Bahia e da Lei Orgânica deste Município, que dará sustentação às suas ações, absolutamente dirigidas para o bem comum.

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