Lei Orgânica do Município

A Lei Orgânica do Município de Rio Real apresenta os princípios que fundamentam a organização do município como o exercício da soberania e a participação popular na administração municipal e no controle de seus atos. É a lei que rege o município junto com as demais, respeitando-se os princípios constitucionais.

A Lei Orgânica do Município de Rio Real é composta de títulos, capítulos e artigos que tratam de temas essenciais para o sistema de planejamento municipal como o orçamento público, a fixação de tarifas e a arrecadação de tributos. Estão definidas nesta lei as competências do município e algumas normas para o funcionamento da Câmara Municipal, como a publicação de seus atos no Diário Oficial do Município, as sessões, os pareceres das comissões referentes aos projetos de lei e as competências do Poder Legislativo. A LOM trata de assuntos importantes para o progresso socioeconômico do município, como o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU).

Nós, representantes do povo de Rio Real, constituídos em Poder Legislativo deste Município, investidos no pleno exercício dos poderes conferidos no art. 29 da Constituição da República Federativa do Brasil, unidos indissoluvelmente pelos mais elevados propósitos de preservar o Estado de Direito, o culto perene à liberdade e a igualdade de todos perante a lei, intransigentes no combate a toda forma de opressão, preconceito, exploração do homem pelo homem e velando pela Paz e Justiça Social e sob a proteção de DEUS, aprovamos e a Mesa Diretora promulgará a seguinte Lei Orgânica.

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